Contrato de adesão ao cartão de crédito do Supermercados Cardoso Ltda.
Condições para contrato de concessão de crédito e utilização de cartão individual, administrado pelo Supermercados Cardoso Ltda., as quais aderirão, obrigatoriamente, os seus usuários. Para concessão de crédito, mediante entrega de cartão individual de conferência de assinatura e dados cadastrais, obrigar-se-ão as partes contratantes nos termos das definições e cláusulas seguintes:
SUPERMERCADOS CARDOSO LTDA - inscrito no CNPJ sob n° 14.597.231/0001-39, sediado na Praça da Bandeira, 288, Centro, Jequié – Bahia - CEP 45200-310.
CARTÃO DE CRÉDITO (Cardoso Card): cartão individual de conferência de assinatura e dados cadastrais, confeccionado em plásticos, com a marca "Cardoso Card", administrado pelo Supermercados Cardoso e por ele concedido, em caráter pessoal e intransferível, ao cliente titular e ao cliente dependente, para aquisição de mercadorias no Supermercado Cardoso Ltda. Loja 01.
CLIENTE TITULAR - pessoa física usuária do Cardoso Card e responsável pela conta onde são lançados os débitos relativos a concessão, manutenção e utilização do cartão de crédito.
DEPENDENTE - pessoa física indicada pelo cliente titular para ser usuária do Cartão Cardoso e portadora de cartão de credito e cujos gastos e despesas serão da exclusiva responsabilidade do cliente titular.
PROPOSTA DE CRÉDITO - documento contendo os dados cadastrais e pessoais do cliente titular, por este assinado, através do qual solicita a concessão de crédito, manifesta sua aceitação ao cartão de crédito do Supermercado Cardoso, expressa sua plena adesão aos temos deste contrato, solicita e autoriza a emissão do cartão de crédito.
COMPROVANTE DE DÉBITO - documento comprobatório das despesas efetuadas pelo cliente titular ou pelo cliente dependente no Supermercado Cardoso Ltda., emitido pelo PDV (ponto de venda) no ato da compra, junto com o cupom fiscal, em uma via que deverá ser assinada pelo cliente titular ou dependente.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE - serviço voltado a esclarecer e orientar o cliente titular e o dependente ou quaisquer pessoas que necessitem esclarecimentos relacionados ao cartão Cardoso.
MODALIDADES DE COMPRA - formas de pagamentos oferecidas pelo Supermercados Cardoso Ltda., aos clientes, titular e/ou dependente, a seguir descritas:
Rotativo – sistema de crédito onde são lançados os valores das compras para pagamento na data do vencimento do extrato mensal.
Parcelado – resgatável em prestações mensais apresentados no ato da compra.
PRIMEIRA - o Supermercados Cardoso Ltda., concede crédito ao cliente titular, mediante entrega de um, e somente um cartão individual, do cliente titular e um do dependente, denominado cartão de crédito (Cardoso Card), exclusivamente para aquisição de mercadorias, para uso e pessoal, no Supermercado Cardoso Ltda., com concessão vigente a partir da entrega do referido cartão de crédito.
Parágrafo primeiro - o cartão de crédito poderá ser usado pelo cliente titular e/ou dependente, exclusivamente em operações de compra no Supermercados Cardoso Ltda., responsabilizando-se o cliente titular perante o Supermercado Cardoso Ltda., pelo uso do cartão pelo cliente dependente.
Parágrafo segundo - o Supermercado Cardoso se reserva o direito de cancelar o cartão de crédito do cliente titular, que for cliente titular em um contrato, e dependente em outro, tendo este outro também cancelado, continuando o cliente titular responsável pelas transações eventualmente realizadas com o cartão de crédito cancelado até a sua efetiva devolução ao Supermercados Cardoso Ltda.
Parágrafo Terceiro tanto o cliente titular como o dependente disponibilizará do mesmo limite de crédito hora concedido.
SEGUNDA – o cartão de crédito é de propriedade do Supermercados Cardoso Ltda. e o cliente titular ou dependente se obrigam a conservá-lo sob sua guarda e responsabilidade, para uso exclusivo, podendo o Supermercados Cardoso Ltda., em qualquer tempo, solicitar a sua devolução ou promover o cancelamento de sua validade, continuando o cliente titular responsável pelo eventual uso indevido do cartão de crédito cancelado, inclusive do dependente, até a sua efetiva devolução ao Supermercados Cardoso Ltda.
Parágrafo primeiro – poderá o cliente titular, solicitar ao Supermercados Cardoso Ltda. a emissão de cartão de crédito para uso por dependente, ficando, no entanto, responsável pelas despesas efetuadas com a utilização do referido cartão de crédito. A simples aceitação ou utilização do cartão de crédito emitido em seu nome tornará o dependente, automaticamente, co-responsável com cliente titular pela posse, guarda, uso e transações que realizar com o cartão de crédito, dele podendo, inclusive, ser exigido o cumprimento das obrigações decorrentes.
TERCEIRA – o cliente titular é o principal responsável pela boa guarda e conservação do cartão de Crédito Cardoso Card sob sua responsabilidade e daquele cuja emissão tenha autorizado, ressalvada a co-responsabilidade do dependente, obrigando-se a avisar imediatamente ao Supermercado Cardoso Ltda. no caso de perda, extravio, furto, fraude ou falsificação do dito cartão de crédito, ou na eventualidade de suspeita de sua utilização irregular por terceiro, responsabilizando-se pelas transações realizadas antes ou na ausência da comunicação. A solicitação de 2ª via do cartão de crédito incidirá uma taxa de R$ 5,00 (que poderá ser alterada sem prévio aviso), e será lançada na respectiva conta paga junto com a fatura do mês.
QUARTA – o cliente titular ou dependente fará uso do cartão de crédito, apresentado-o no Supermercados Cardoso Ltda. e assinado o comprovante de débito que somente será válido quando emitido sem rasuras, emendas, ressalvas, ou entrelinhas, correspondente as compras efetuadas.
Parágrafo primeiro – o valor total de cada comprovante de débito, assinado pelo cliente titular ou pelo dependente, será lançado a débito do cliente titular na sua conta, mantida pelo Supermercados Cardoso Ltda. Com a assinatura do comprovante de débito, pelo cliente titular ou pelo dependente, automaticamente reconhecer, o cliente titular, a liquidez, certeza e exigibilidade de seu débito.
Parágrafo segundo – para efeito deste contrato considera-se como assinatura a aposição do sinal gráfico pelo cliente titular ou pelo dependente no comprovante de débito.
QUINTA – a conta referente ao crédito ora concedido deverá ser paga pelo cliente titular na data do vencimento. O cliente titular se obriga a comparecer, na data do seu vencimento ao Supermercados Cardoso Ltda., para proceder ao pagamento da referida conta, sob pena de ficar bloqueado para compras, automaticamente, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, ou seja, caso o cliente se dirija ao Supermercado Cardoso para fazer compras após o vencimento da fatura, sem ter quitado o débito, ao se encaminhar ao PDV (ponto de venda) verificará que o seu crédito estará bloqueado, não só no Cartão de crédito “Cardoso Card” como também no cheque, independente de ainda ter limite disponível.
Parágrafo primeiro – na data do vencimento, o Supermercados Cardoso Ltda. não se recusará a receber pagamentos parciais do saldo devedor, ficando no entanto o cliente bloqueado para compras até a quitação total do débito vencido.
Parágrafo segundo – a falta de pagamento, o pagamento em atraso ou parcial obrigam o cliente titular a pagar juros de 6% ao mês que será calculado sobre o saldo devedor, podendo ainda o Supermercados Cardoso Ltda. bloquear ou cancelar o cartão de crédito, mesmo após o pagamento total da fatura.
Parágrafo terceiro – o pagamento do extrato mensal só poderá ser efetuado em espécie ou cheque do cliente titular ou dependente. O pagamento do extrato mensal, por meio de cheque sem suficiente provisão de fundos ou, de qualquer forma, não acatado pelo banco sacado, determinará, a critério do Supermercados Cardoso Ltda., a rescisão deste contrato, o cancelamento do cartão de crédito e seu imediato recolhimento.
Parágrafo quarto – o cliente titular se obriga a comunicar ao Supermercados Cardoso Ltad., por escrito qualquer mudança de endereço, para entrega de correspondência, ficando também responsável pelos prejuízos incorridos ao Supermercados Cardoso Ltda. e por todas as demais conseqüências decorrentes da omissão ou demora de tal comunicação.
SEXTA – o Supermercados Cardoso Ltda. poderá introduzir alterações neste contrato mediante informação ou mensagem escrita. A alteração das presentes condições será registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
Parágrafo primeiro – caso o cliente titular não concorde com as modificações comunicadas nos termos desta cláusula, deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias, exercer o direito de resilir o contrato, abstendo-se de usar o cartão de crédito e observando o disposto no parágrafo primeiro da cláusula sétima.
Parágrafo segundo – o não exercício do direito de resilir o contrato nos termos do parágrafo anterior ou o uso do cartão de crédito, após a comunicação da alteração das presentes condições, implica na automática aceitação das modificações introduzidas.
SÉTIMA – este contrato poderá ser resilido pelas partes, e qualquer cartão de crédito expedido por solicitação do cliente titular, poderá ser cancelado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito do cliente titular.
Parágrafo primeiro – se o cliente titular manifestar por escrito, a qualquer tempo, a intenção de resilir o presente contrato ou de cancelar qualquer cartão de crédito de dependente, deverá no momento da manifestação da sua vontade, restituir o cartão de crédito de sua responsabilidade, ou aquele a ser cancelado, e liquidar imediatamente o débito apurado até esta data. As aquisições efetuadas com o cartão de crédito depende, cujo cancelamento seja solicitado, serão incluídas normalmente no extrato mensal do cliente titular.
Parágrafo segundo – Constituirá inadimplemento contratual a verificação, a qualquer tempo, pelo Supermercados Cardoso Ltda., de não serem verídicas ou completas as informações e comunicações prestadas pelo cliente titular, ou a constatação de qualquer ação ou omissão a ele imputáveis, visando ingresso ou permanência irregular como usuário do cartão de crédito do Supermercados Cardoso Ltda.
OITAVA – o prazo de vigência deste contrato é indeterminado e tem início na data da aceitação do cartão de crédito pelo cliente titular, e se extingue tão somente com a quitação das obrigações assumidas, obedecidas a todas as disposições contratuais.
Parágrafo único – considera-se aceito o cartão de crédito a partir do momento da entrega e assinatura do contrato.
NONA – estas condições, averbadas no Cartório de Registro de Títulos e Documento na cidade de Jequié/BA, valem como contrato padrão que vinculará o cliente titular e o Supermercados Cardoso Ltda., por via de adesão.s,
DÉCIMA – as partes elegem o foro da comarca de Jequié, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Praça da Bandeira, 228 - Centro - Jequié/Ba
CEP: 45200-310
Tel.: (73) 3527.8900 / Fax (73) 3527.8909
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